Texto INFORMAÇÃO Nº180/2008 – GCPJ/SUNOR ......, empresa estabelecida na ......., inscrita no CNPJ sob o nº ......, formula consulta sobre a operacionalização do Convênio ICMS 04/99, que trata do trânsito de “paletes” e “contentores”. A consulente informa que se dedica à exploração do ramo de indústria, comércio, importação e exportação de artefatos de madeira em geral, por conta própria e de terceiros, bem como a prestação de serviços de manutenção e locação de produtos de sua produção, tendo como quase a totalidade de suas atividades a locação para terceiros de “paletes” e “contentores”. Explica que tais operações são realizadas em todas as unidades da federação, e seus clientes atacadistas ou, ainda, terceiros ficam encarregados de proceder à devolução dos bens à consulente. Aduz que por meio do Convênio ICMS 20/2005 esta foi inserida no tratamento diferenciado conferido pelo Convênio ICMS 04/99. Comenta que paira dúvida acerca do documento fiscal que deverá acompanhar o retorno dos bens ao seu estabelecimento. Pondera que, pode ocorrer a devolução dos “paletes” por uma terceira empresa que não efetuou a locação diretamente da Consulente, apresentando o seguinte exemplo: “A consulente efetua a locação de 1000 “paletes” à empresa “X”. Esta realiza a distribuição de seus produtos a diversas empresas, utilizando os “paletes” para todas elas, podendo, portanto, serem distribuídos da seguinte forma: 500 para a empresa “Y”, 200 para a empresa “W” e outros 300 para a empresa “Z”, as quais deverão efetuar a devolução dos mesmos diretamente para a consulente.” Ao final, questiona sobre os efetivos procedimentos a serem adotados para operacionalização do Convênio em apreço, inclusive sobre a necessidade de emissão de Nota Fiscal pela pessoa jurídica obrigada à devolução dos bens, e se a natureza da operação de Nota Fiscal emitida para esse fim será de “SIMPLES REMESSA”. É a consulta. Inicialmente, releva assinalar inconsistências na qualificação da consulente, uma vez que, esta indicou o CNPJ nº ..... e Inscrição Estadual de São Paulo nº ......, enquanto que, em consulta aos dados cadastrais da consulente, no Sistema SINTEGRA – ICMS (extrato anexado às fls. 18), verificou-se que a sua inscrição no CNPJ é de nº......, e inscrição estadual nº ....... Quanto à matéria consultada, o Convênio ICMS 04/99, de 26/04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e “contentores” de sua propriedade, já com a nova redação conferida pelo Convênio ICMS 06/2008, estabelece: