Texto ..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ..., ..., ..., ..., em .../MT, inscrita no CNPJ sob o n° ... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o n° ..., formulou consulta sobre a tributação nas operações de transferências da sua produção para filial de ..., tendo em vista que é optante pelo regime diferenciado do Simples Nacional. Em síntese a consulente narra o seguinte: Ø A legislação do ICMS disciplina que a transferência é tributada, conforme art. 75 do RIMCS; Ø Já a legislação do Simples Nacional considera receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos (art. 3º, §1º da LC (federal) nº 123/2006; Ø Assim, a legislação do Simples Nacional não considera a transferência como receita bruta e esta não entra no cálculo, não tendo, mesmo que se queira como pagar a parte do ICMS, sobre a transferência, na sistemática do Simples Nacional. Neste contexto, levando-se em conta que a legislação federal não considera a transferência para cálculo de tributos, faz os seguintes questionamentos: