Texto Senhor Secretário: Em expediente dirigido ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado e protocolizado nesta Secretaria, formalizado em nome de 9 (nove) empresas que atuam no setor frigorífico, é solicitada concessão de regime especial prorrogando o prazo de recolhimento do ICMS para 60 (sessenta) dias, para o segmento, tendo em vista as razões fáticas expostas no petitório. Para exame da matéria, é de se trazer à colação o tratamento tributário que hoje disciplina o setor:
I - sua saída para outro Estado ou para o exterior;
II - saída com destino a consumidor ou usuário final;
III - saída dos produtos resultantes do abate ou industrialização.
Parágrafo único - Para os efeitos do disposto no inciso III, o diferimento se aplica desde que o estabelecimento abatedor esteja devidamente regularizado os órgãos federais, estaduais e municipais de sanidade.” (Grifou-se).