Texto Senhor Secretário: Através da Carta 011/DF/99, de 04.01.99, as ......, estabelecida na ....., ...., inscrita no CGC ...... e no CCE ......, vem expor e consultar o que segue: 1. de início, transcreve o artigo 3º, e seu inciso I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que define o fato gerador na saída de mercadoria; 2. diante do aspecto temporal, comenta sua impossibilidade operacional de medir o instante em que o fornecimento da energia foi disponibilizado aos consumidores; 3. expõe seu entendimento de que só saberá se foi concretizada a circulação da mercadoria, ou seja, a transferência dos direitos de posse ou propriedade das mercadorias no momento em que é efetuada a leitura, com a respectiva emissão da Nota Fiscal-Conta de Energia Elétrica; 4. informa que as leituras são efetuadas mensalmente e a ....... não afere diariamente o consumo de energia elétrica de seus consumidores, conforme legislação vigente, inerente ao Setor Público de Energia Elétrica; 5. pelo exposto, no caso da energia elétrica, consulta qual seria o aspecto temporal caracterizador do fato gerador, indagando se seria o consumo diário, na data de sua ocorrência ou por ocasião da leitura final, quando emitida a Nota Fiscal – Conta de Energia Elétrica? É a consulta. A exemplo do que dispunha a Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, em seu artigo 2º, inciso V, a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que a revogou, assevera: