Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:200/2024 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação:09/06/2024
Assunto:Obrigação Principal/Acessória
Aquisição de bens
Entidade Social S/ Fins Lucrativos
Consumidor Final
Não Contribuinte
Diferencial Alíquotas
Incidência
IPVA
Imunidade


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO 200/2024 - UDCR/UNERC

EMENTA:ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AQUISIÇÃO DE BEM – ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONSUMIDOR FINAL – NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – INCIDÊNCIA. IPVA – IMUNIDADE.

A imunidade das instituições de assistência social não alcança o ICMS diferencial de alíquotas nas aquisições como consumidor final não contribuinte do ICMS, haja vista que, neste caso, o contribuinte de direito é o fornecedor.

O reconhecimento da não incidência do IPVA deve ser requerido à Coordenadoria do IPVA, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda.


Marilsa Martins Pereira
FTE

Elaine de Oliveira Fonseca
Chefe de Unidade - UDCR/UNERC

Erlaine Rodrigues Silva
Chefe de Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resoluções de Conflitos