Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:007/96-AT
Data da Aprovação:01/09/1996
Assunto:Compensação Créditos Tributários


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, estabelecida na ... , Várzea Grande-MT, inscrita no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ..., vem expor e requerer o que se segue:

1 - a requerente é credora do Estado da importância de R$ 16.167,56, proveniente de fornecimento de pneumáticos, câmaras de ar e rodas, conforme certame licitatório levado a efeito pelo Departamento de Viação e Obras Públicas, sob a modalidade de Carta Convite (de nº .../95), em virtude da qual emitiu, em 18.05.95, as Notas Fiscais - Série B-1, nºs ... e .... ;

2 - em que pese ter sido avençado que o pagamento seria efetuado após a entrega do material e mediante apresentação da fatura, afirma não ter ainda galgado a quitação do débito;

3 - por outro lado, a empresa atravessa dificuldades de caixa proporcionadas pelo não recebimento regular de seus créditos;

4 - assim, requer autorização para compensar o crédito descrito com o ICMS a ser recolhido no mês de outubro/95 e subseqüentes, até o pagamento total da importância devida pelo Estado.

Instrui o processo cópia dos documentos pertinentes ao certame (fls. 03 a 05) e das Notas Fiscais aludidas (fls. 06 e 07).

É o relatório.

Pretende a requerente que se autorize, in casu o instituto da compensação, erigida pelo Código Tributário Nacional a modalidade de extinção do crédito tributário (artigo 156, inciso II).

Entretanto, o mesmo Diploma Legal, em seu artigo 170, estabelece os requisitos necessários à aplicação do instituto. Eis seu comando:


Do dispositivo transcrito deflui-se a condição primeira para a aplicação da compensação: a existência de lei anterior que a autorize.

A autoridade administrativa, por iniciativa própria, está impedida de adotar a medida, salvo se embasada em lei especifica.

Diante do exposto e na ausência de lei que dê guarida à compensação, resta propor que seja indeferido o pleito apresentado.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá - MT, 04 de janeiro de 1996.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário