Texto Senhor Secretário: A entidade acima nominada, com sede na ..., encaminha a esta Secretaria de Estado de Fazenda, proposta de redução da carga tributária sobre as farmácias magistrais, ou de manipulação, no Estado de Mato Grosso, destacando os motivos que justificam o pedido: 1 - que os medicamentos manipulados são elaborados mediante encomenda, destinados a consumidores finais, seguindo prescrição firmada por profissional da saúde; 2 - que não ocorre nesta atividade a circulação de mercadorias e sim a transformação de insumos farmacêuticos em medicamentos, de modo artesanal, sob encomenda; 3 - que a alíquota de 17% sobre o preço final do medicamento é onerosa, uma vez que o custo dos insumos utilizados no preparo dos medicamentos (geradores de crédito de ICMS), representa somente algo em torno de 20 a 25% do preço final do produto, sendo que o maior valor agregado ao preço do produto, deve-se a outros custos, sendo o principal a mão de obra especializada. O processo foi encaminhado a esta Gerência de Legislação Tributária para informar sobre o tratamento tributário atual, disposto na legislação, para o segmento em questão. É o relatório. Inicialmente cumpre noticiar que a legislação tributária deste Estado não prevê nenhum tratamento tributário diferenciado para as empresas do segmento da requerente, estando tais produtos tributados pela regra geral, ou seja, à alíquota de 17% (dezessete por cento). No que concerne à concessão de benefícios fiscais há que se esclarecer que a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao ICMS no Estado de Mato Grosso, em seu artigo 5º, dispõe: