Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida na Av. ... , ... - Vila ... - ... , inscrita no CGC sob o nº .... e no Cadastro do Estado de Mato Grosso, na qualidade de contribuinte substituto, sob o nº ...., solicita informações a respeito do prazo de recolhimento do ICMS e os acréscimos incidentes, conforme questões abaixo indicadas, seguidas das respostas. Ressalva-se que a empresa está sob procedimento fiscal. Contudo, a ordem de serviço foi emitida em 1º.10.93 (informação de fl. 03 - verso), data posterior à protocolização da inicial (20.08.93), razão por que efetua-se a análise do pedido. 1 - data limite para recolhimento do imposto: De acordo, com o art. 1º, inciso VII, alínea “e” da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18.05.92, o imposto devido pela requerente, relativo as operações com medicamentos, deve ser recolhido até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. 2 - vencimento ocorrendo em dia não útil Mais uma vez, recorre-se à Portaria Circular nº 039/92, citada, invocando o disposto no seu art. 2º: