Texto INFORMAÇÃO N° 103/2019 – CRDI/SUNOR ..., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no município de .., Estado de Mato Grosso, na Rua ..., n° ..., Bairro ..., inscrita no CNPJ sob o n° ..., inscrição estadual n° ..., formula consulta sobre o tratamento relativo às prestações de serviço de telecomunicação, na hipótese em que especifica, em contraste com o Regime de Estimativa Simplificado. A consulente informa que: (a) está enquadrada no Regime de Estimativa Simplificado; (b) adquire, para revenda a consumidor final, recarga de telefones celulares (créditos para uso em telefones celulares pré-pagos) de fornecedor (prestador de serviço de telecomunicação) situado em outra unidade da Federação; e, (c) sobre essas operações lhe esta sendo exigido ICMS Estimativa Simplificado. A consulente pondera que o Convênio ICMS 55, de 5 de julho de 2005, e o artigo 743 do RICMS atribuem a responsabilidade do pagamento do ICMS, na operação descrita, à operadora de telefonia, e não a ela. Feitas essas considerações, a consulente questiona: (1) se é indevida a cobrança das operações de recargas on line de telefones celulares pelo Regime de Estimativa Simplificado; em outras palavras: quem deve pagar o ICMS incidente nas operações de recarga de telefones celulares, a consulente ou a operadora de telefonia; e, (2) se a consulente pode efetuar a impugnação do débito de ICMS o qual considera indevido. Declara ainda a Consulente que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta, que a dúvida suscitada não foi objeto de consulta anterior já respondida, bem como que a matéria consultada não foi objeto de decisão proferida em processo administrativo já findo, em que tenha sido parte. É a consulta. Consultados os sistemas fazendários, verifica-se que a consulente é enquadrada (atividade principal) no CNAE n° 4711-3/02 – comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados. Feita essa observação inicial, passa-se a análise dos questionamentos efetuados. O artigo 157 do RICMS preceitua: