Texto Senhor Secretário: A empresa acima nominada, estabelecida na .... , Município de Aripuanã, inscrita no CGC sob o nº .... e no CCE sob o nº .... , expõe e consulta o que segue: 1. conforme Portaria Circular nº 020/93-SEFAZ, que instituiu a Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa, os produtos primários oriundos da agricultura e extrativismo vegetal serão acobertados pela mesma; 2. comenta que, de acordo com o artigo 4º, § 1º, as Notas Fiscais de Entrada poderão ser emitidas por período não superior a 01 (uma) semana, desde que não ultrapassado o mês calendário; 3. informa que está adquirindo leite in natura para ser transformado em seus derivados, anotando que o custo do mesmo para o produtor é de R$ 0,10 (dez centavos de real) por litro; 4. registra também que o custo de 01 Nota Fiscal Simples Remessa – Bloco de 50 NF, incluso TSE é R$ 0,32; 5. nos moldes da emissão da Nota Fiscal de Entrada, requer, então, se há viabilidade de acobertar esses produtos com uma Nota Fiscal Simples Remessa com o total e quantidade das aquisições verificadas no decorrer da semana; acrescenta que, para efeitos de comprovação fiscal, acompanha planilha de coleta diária de aquisição desses produtos e, no fechamento do mês, será anexada cópia desta planilha à Declaração de Aquisição de Produtos Primários (DAP). É a consulta. Inicialmente, incumbe ressaltar que o pedido foi protocolizado em 27.02.96, quando ainda estava em vigor a Portaria Circular nº 020/93-SEFAZ, de 29.01.93, cujo artigo 4º dispunha:
(...).” (Foi destacado).