Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:389/2013 - GCPJ/SUNOR
Data da Aprovação:12/20/2013
Assunto:Retificação de Informação
Diferimento
Transporte rodoviário de cargas
ANEXO X


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 389/2013– GCPJ/SUNOR

Tem a presente Retificação a finalidade de cientificar a empresa ...., estabelecida na ... - MT, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ... e no CNPJ sob o nº ...., de alteração no conteúdo da Informação nº 102/2013 – GCPJ/SUNOR.

Considerando a reconsideração deste órgão consultivo em relação ao diferimento concedido pelo artigo 19 do Regulamento do ICMS/MT, objeto de consulta da empresa acima qualificada, que atua no ramo de transporte rodoviário de cargas, enquadrada na CNAE 4930-2/02, altera-se a Informação nº 102/2013 – GCPJ/SUNOR retro mencionada, nos seguintes termos:


Redação alterada

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 20 de dezembro de 2013.

Elaine de Oliveira Fonseca
FTE
De acordo:
Adriana Roberta Ricas Leite
Gerente de Controle de Processos Judiciais

Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Superintendente de Normas da Receita Pública