Texto Senhor Secretário: Em 29.01.99, em requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Fazenda, a Sra. ... , portadora da Cédula de Identidade RG nº ... , SSP/MT, requer autorização e providências para encontro de contas entre juros pendentes que tem a receber do Estado (SEDUC), no valor de R$ 1.350,00, com o IPVA/99, no valor de R$ 1.108,12, então a vencer no mês de fevereiro último (fl. 01). Anexos ao pedido, encontram-se extratos de arrecadação para conferência, relativos aos veículos de placa JYM - x e JYM - y, ambos de propriedade da requerente (fls. 02 e 03). Encaminhado pela Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária à sua Assessoria de Planejamento Tributário, por solicitação desta, foi o processo remetido a esta Coordenadoria de Tributação para análise e parecer (fl. 04). É o relatório. Infere-se do pedido apresentado que a interessada pretende efetuar compensação de seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual, referentes ao IPVA/99 com créditos a que teria direito contra o Estado. O instituto da compensação, em matéria tributária, mereceu disciplina própria no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), conforme artigo 170. Eis o seu teor: