Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:185/97-CT
Data da Aprovação:10/29/1997
Assunto:Incentivos Fiscais
PROALMAT
Crédito Fiscal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

O produtor rural em epígrafe, inscrito no Cadastro Agropecuário sob o nº ...,com sede na Fazenda ...., localizada no município de Novo São Joaquim-MT, requer crédito do ICMS, no valor de R$ 25.482,53, referente ao incentivo do PROALMAT, informando que após o deferimento do pleito será recolhido a parcela devida do FACUAL.

Oferece a apreciação, cópia dos seguintes documentos:

1 - Nota Fiscal de Produtor nº ..., de 08.07.97, no valor de R$ 56.762,53 (fl. 04);

2 - Demonstrativo de Incentivo s/nº, referente a NF nº..., não constando o nº e data do laudo técnico (fl. 05);

3 - Nota Fiscal de Produtor nº ..., de 11.07.97, no valor de R$ 57.191,67 (fl. 06);

4 - Demonstrativo de Incentivo s/nº, referente a NF nº ..., não constando o nº e a data do laudo técnico (fl. 07);

5 - Nota Fiscal de Produtor nº ..., de 16.07.97, no valor de R$ 57.794,26 (fl. 08);

6 - Demonstrativo de Incentivo s/nº, referente a NF nº ..., não constando o nº e a data do laudo técnico (fl. 09);

7 - Nota Fiscal de Produtor nº ..., de 22.07.97, no valor de R$ 57.221,71 (fl. 10);

8 - Demonstrativo de Incentivo s/nº, referente a NF nº ..., não constando o nº e a data do laudo técnico (fl. 11);

9 - Nota Fiscal de Produtor nº ..., de 22.07.97, no valor de R$ 364,00 (fl. 12);

10 - Demonstrativo de Incentivo s/nº, referente a NF nº ..., não constando o nº e a data do laudo técnico (fl. 13);

11 - Nota Fiscal de Produtor nº ..., de 23.07.97, no valor total de R$ 56.730,88 (fl. 14);

12 - Demonstrativo de Incentivo s/nº, referente a NF nº ..., não constando o nº e a data do laudo técnico (fl. 15).

É o relatório.

O requerente em epígrafe, solicita crédito do ICMS, referente ao incentivo PROALMAT, das Notas Fiscais de Produtor acima elencadas, emitidas no período de 08.07.97 a 23.07.97.

A Lei nº 6.883, de 02 de julho de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, dispõe em seu artigo 14:

Em 18 de julho de 1997, foi editado o Decreto nº 1.589, regulamentando a Lei nº 6.883, que determina em seu artigo 7º, § 1º: O remetido artigo 4º dispõe: Por não constar do processo o Laudo Técnico a que se refere o § 1º do art. 7º e a Classificação do algodão, emitida pelo INDEA/MT (art. 10), propõe-se o indeferimento do pleito.

Esclareça-se, ainda, que parte das Notas Fiscais de Produtor juntadas ao presente processo, foram emitidas no período de 08.07.97 a 16.07.97, para acobertar operações que, à época, não estavam amparadas pelo benefício, tendo em vista a Lei nº 6.883, estabelecer em seu art. 14, o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, para a sua regulamentação.

É a informação, que se submete a consideração superior.

Cuiabá-MT, 24 de outubro de 1997.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação