Operação | Vendedor | Adquirente | Documento Fiscal | BC |
Venda Estadual de máquinas e equipamentos usados(*) – respeitadas demais condições dos incisos I a III do §1º e do §2º, do Art. 1º, do Anexo VIII, do RICMS | Pessoa Física(**) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria | Pessoa Jurídica | Nota Fiscal de Entrada - Emissão pelo Adquirente (Art. 92, do RICMS) | Reduzida a 20% do Valor da Operação (II, Art.1º, Anexo VIII, do RICMS) |
Venda Estadual de veículos usados (*) - respeitadas demais condições dos incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 1º, do Anexo VIII, do RICMS. | Pessoa Física(**) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria | Pessoa Jurídica | Nota Fiscal de Entrada - Emissão pelo Adquirente (Art. 92, do RICMS) | Reduzida a 5% do Valor da Operação (I, Art.1º, Anexo VIII, do RICMS) |
Venda Estadual de máquinas e equipamentos usados (*) - respeitadas demais condições dos incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 1º, do Anexo VIII, do RICMS. | Produtor não equiparado a comércio ou indústria | Pessoa de direito público ou privado não contribuinte | Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (I, §1º, art. 120, RICMS) | Reduzida a 20% do Valor da Operação (II, Art.1º, Anexo VIII, do RICMS) |
Venda Estadual de veículos usados (*) - respeitadas demais condições dos incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 1º, do Anexo VIII, do RICMS. | Produtor não equiparado a comércio ou indústria | Pessoa de direito público ou privado não contribuinte | Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (I, §1º, art. 120, RICMS) | Reduzida a 5% do Valor da Operação (I, Art.1º, Anexo VIII, do RICMS) |
Venda Interestadual de máquinas e equipamentos usados (*) - condições dos incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 1º, do Anexo VIII, do RICMS. | Pessoa Física(**) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria | Pessoa Jurídica | Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (I, §1º, art. 120, RICMS) | Reduzida a 20% do Valor da Operação (II, Art.1º, Anexo VIII, do RICMS) |
Venda Interestadual de veículos usados (*) - respeitadas condições dos incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 1º, do Anexo VIII, do RICMS. | Pessoa Física(**) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria | Pessoa Jurídica | Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (I, §1º, art. 120, RICMS) | Reduzida a 5% do Valor da Operação (I, Art.1º, Anexo VIII, do RICMS) |
Venda Estadual de resíduos de madeira - com apresentação da Guia do IBAMA | Pessoa Física(**) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria | Pessoa Jurídica | Nota Fiscal de Entrada - Emissão pelo Adquirente (Art. 92, do RICMS) | Valor da Operação (ICMS diferido se a operação enquadrar-se nas hipóteses do Artigo 333, do RICMS) |
Operação | Vendedor | Adquirente | Documento Fiscal | BC |
Venda Estadual ou Interestadual de resíduos de madeira - com apresentação da Guia do IBAMA | Pessoa Física(*) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria | Pessoa de direito público ou privado não contribuinte | Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (I, §1º, art. 120, RICMS) | Valor da Operação |
Liberação, doação ou arrematação em leilão de mercadoria apreendida. | Pessoa Jurídica ou Física | Pessoa Jurídica ou Física | Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (Art. 8º, da Portaria 070/2007-SARP e II, § 2º, Art. 3º, Portaria 095/96-SEFAZ) | Valor da Operação |