Texto INFORMAÇÃO Nº 147/2021 - CDCR/SUCOR ..., pessoa física, domiciliada na ..., em Cuiabá/MT, inscrita no CPF sob o nº ..., formula consulta sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD). A consulente questiona se incide o ITCD na renúncia ao usufruto. Declara ainda a consulente que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados com a matéria objeto da presente consulta, que a dúvida suscitada não foi objeto de consulta anterior já respondida, bem como que a matéria consultada não foi objeto de decisão proferida em processo administrativo já findo, em que tenha sido parte. É a consulta. Inicia-se pela transcrição de trechos da Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que trata do ITCD no Estado de Mato Grosso, necessários e suficientes para responder ao questionamento elaborado pela consulente:
Art. 2º O disposto neste artigo aplica-se sobre a transmissão causa mortis e sobre a doação a qualquer título de: I - propriedade, posse, domínio útil ou qualquer outro direito real relativamente a bem imóvel; II - bens móveis e semoventes, títulos, créditos ou quaisquer outros direitos. ...
Art. 6º Fica isenta do imposto: I - a transmissão causa mortis: ... b) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor; ...
Art. 10 Nos casos abaixo especificados, observado o disposto no artigo anterior, a base de cálculo é: I - na doação da nua propriedade, na instituição e na extinção de usufruto, uso e habitação, 70% (setenta por cento) do valor do bem; ...