Texto INFORMAÇÃO Nº 057/2013–GCPJ/SUNOR ..., empresa sediada na Avenida ..., Município de ...– MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre a interpretação da legislação tributária referente à prestação de serviços de transportes de carnes, gado em pé e insumos. Para tanto, efetua os seguintes questionamentos: 1- Qual o regime de tributação e legislação correspondente ao transporte de cargas de carnes dentro do Estado de Mato Grosso? 2- Qual o regime de tributação e legislação correspondente ao transporte de cargas de carnes para fora do Estado de Mato Grosso? 3- Qual o regime de tributação e legislação correspondente ao transporte de “boi vivo” dentro do Estado de Mato Grosso? 4- Qual o regime de tributação e legislação correspondente ao transporte de cargas de insumos para fazenda (pessoa física, produtor rural) dentro do Estado de Mato Grosso? É a consulta. Em que pese a consulente mencionar na presente consulta tributária o nome da razão social ............. correspondente à Inscrição Estadual nº ......., verificou-se em 30/03/2012 a alteração de razão social da empresa para ................., conforme consulta ao “Histórico de Atualizações” do contribuinte. Posto isso, passa-se a análise da matéria. Preliminarmente, informa-se que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, confirmou-se que a consulente desenvolve atividade de prestação de serviços de Transporte Rodoviário de Cargas, estando enquadrada na CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica 4930-2/02 – Transporte Rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Verificou-se, também, que a mesma está credenciada no Regime de Estimativa Simplificado para recolhimento do ICMS, bem como que se encontra obrigada por esta SEFAZ à Escrituração Fiscal Digital e credenciada para a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Em síntese, depreende-se que a presente consulta tem por objeto o tratamento tributário conferido ao transporte de cargas de carnes nas operações internas e interestaduais, bem como no transporte de gado em pé e carga de insumos para fazenda dentro do Estado, considerando, ainda, o Decreto nº 789/2011. A Lei nº 7.098, de 30/12/98, que consolida normas referentes ao ICMS neste Estado, em seus artigos 2º, II, e 3º, V, dispõem sobre a hipótese de incidência e fato gerador do ICMS na prestação de serviço de transporte nos seguintes termos:
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 20 de março de 2013.