Texto Senhor Secretário: A entidade acima indicada, valendo-se do expediente 372/10/pres, de 15.10.93, formula consulta para indagar sobre a obrigatoriedade ou não do recolhimento do ICMS, por contribuinte mato-grossense, quando adquirir combustíveis através de operações interestaduais. Explica que o objetivo da consulta é informar aos associados para que estes, por sua vez, orientem os consumidores que adquirem os combustíveis através de operações interestaduais. Com a celebração do Convênio ICMS 112/93, em 09.12.93, desapareceram as dúvidas quando a exigibilidade ou não do ICMS do consumidor final, destinatário de petróleo e seus derivados, adquiridos em operações interestaduais, confirmando entendimento, há muito, preconizado pelo estado de Mato Grosso. Vale a reprodução da Cláusula primeira do Convênio referido: