EMENTA: | ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – OPERAÇÃO DE ENTRADA – SUCATA – INSUMO – PESSOA FÍSICA – NÃO TRIBUTADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL DE ENTRADA
Não incide ICMS na operação de entrada no estabelecimento de contribuinte de sucatas adquiridas de pessoa física não contribuinte ou descartada no “ponto de coleta” situado no próprio estabelecimento, devendo ser emitida Nota Fiscal de Entrada sem destaque do imposto |