Texto Senhor Secretário: ... inscrito no CRC sob o nº ..., estabelecido na ... , Tangará da Serra – MT, solicita orientação sobre apropriação de crédito pelas empresas enquadradas nas atividades econômicas de panificação, lanchonete, bar e restaurante, bem como, pelos estabelecimentos comerciais ou industriais que também prestam serviços. O Processo Especial de Consulta previsto no Capítulo I do Título II do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, em seus artigos 520 e 521 determinam:
Art. 521 – As entidades representativas de atividades econômicas ou profissionais poderão formular consulta em seu nome, sobre matéria de interesse geral da categoria que legalmente represente.
(...)”. (Destacou-se).