Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:250/93-AT
Data da Aprovação:08/10/1993
Assunto:Informação Obtida Razão Ofício


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A entidade acima nominada solicita que as Exatorias Estaduais de Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sorriso e Tapurah sejam autorizadas a fornecerem a sua Assessoria Jurídica informações sobre a entrega de soja efetuada pelos produtores da região por ela financiados e inadimplentes, a fim de instruir medidas judiciais.

No que se refere a autorização pretendida, há que se trazer à colação a letra do art. 198 do Código Tributário Nacional:


Disposição correlata contém o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, consagrada no seu art. 518 e parágrafo único.

Por conseguinte, acha-se esta Secretaria impedida de conceder a autorização reivindicada sob pena de flagrante violação aos dispositivos invocados.

Diante do exposto, opina-se pelo indeferimento do solicitado.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá - MT, 10 de agosto de 1993.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
João Benedito Gonçalves Neto
Assessor de Assuntos Tributários