| Cálculo do ICMS devido na importação – operação interna | |
1 | Valor dos produtos importados + todas as parcelas que compõe a base de cálculo do imposto, conforme artigo 6º, inciso V, da Lei estadual nº 7.098/98 | R$ 10.000,00 |
2 | Fator de inclusão do ICMS na base de cálculo do imposto, haja vista que a alíquota é de 17% | 0.83 |
3 | Valor da base de cálculo (1:2) - Obs.: O ICMS é um imposto "por dentro" compondo a base de cálculo do ICMS devido na importação, conforme §1º, inciso I, do artigo 6º, da Lei estadual nº 7.098/98 e artigo 46 do RICMS/MT, tendo em vista que a alíquota é de 17%, obtém-se o valor da base de cálculo dividindo-se (1) por (2), ou seja, R$ 10.000,00 por 0.83. | R$ 12.048,19 |
4 | Alíquota do ICMS a ser aplicada | 17% |
5 | Valor do ICMS devido na Importação (4x3) | R$ 2.048,19 |