Texto INFORMAÇÃO N° 043/2016 - GILT/SUNOR ..., empresa situada na ... MT, inscrita no CNPJ sob o nº ..., e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre o tratamento tributário aplicado na importação dos fertilizantes, adiante listados, bem como sobre aplicação do diferimento previsto no artigo 22 do Anexo VII do RICMS/2014. “amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, entre outros. (...).” (sic). Para tanto, expõe que atua no ramo de comércio de fertilizantes e corretivos agrícolas, e que os fertilizantes mencionados são utilizados exclusivamente na lavoura mato-grossense para o plantio de grãos. Expõe, também, que a interpretação da legislação é fundamental para que possa identificar corretamente os impactos tributários incidentes nas operações de importação de tais produtos. Afirma ser necessário compreender o adequado alcance da regra preconizada no “caput” e inciso XV do art. 22 do Anexo VII do RICMS/MT, em especial os pontos sublinhados, cujo texto reproduziu, da seguinte forma: