Texto Senhor Secretário: H. S. e Outros, produtor rural, estabelecido na ... Campo Verde-MT, inscrito no CNPF sob o nº .... e inscrição estadual nº ...., requer isenção do ICMS referente a importação de equipamento para o ativo permanente classificado na posição NBM/SH 8436.80.00, pelo que expõe: 1 - Está importando equipamentos composto de uma unidade integrada para coletar ovos, gaiolas, comedouros, bebedouros, esteiras transportadoras de ovos e de esterco, distribuidor de ração e painel para controle eletrônico. 2 - Com a aquisição dos referidos equipamentos, haverá geração de aproximadamente trinta empregos diretos e mais indiretos. 3 - O referido equipamento está sendo importado em razão de não existir similar no país. 4 - Na maioria dos Estados, tal equipamento está isento de pagamento do ICMS. É o requerimento. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, em seu artigo 5º, elenca operações e prestações contempladas com isenção do ICMS, entre as quais, porém, não se registra a importação do equipamento em questão. Acrescenta-se que, mesmo nas Disposições transitórias do Estatuto regulamentar, onde também se contêm várias hipóteses isentivas, não há previsão para aplicação do pretendido benefício fiscal. No que concerne à concessão de benefícios fiscais há que se esclarecer que a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao ICMS no Estado de Mato Grosso, em seu artigo 5º, dispõe: