Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, inscrita no CGC sob o nº .... e no CCE sob nº ... estabelecida na .... – Cuiabá-MT, expõe e ao final requer o que segue: 1 tem por objeto e atividade a edição, publicação, distribuição e venda de periódicos e livros 2 tais produtos são tratados com imunidade tributária nos termos da Constituição Federal em seu artigo 150, inciso VI, alínea “d”; 3 de acordo com o artigo 4º, inciso V do RICMS/MT, o ICMS não incide nas operações de saídas de tais mercadorias, desobrigando a requerente do cumprimento da obrigação principal de pagar o imposto; 4 submete-se, porém, ao cumprimento das obrigações acessórias de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; 5 o artigo 205, § 5º do Regulamento do ICMS/MT, menciona que em relação às operações ou prestações isentas ou não tributadas, a emissão dos documentos fiscais poderá ser dispensada, mediante prévia autorização do fisco; 6 que tal dispensa diminuiria, no mínimo, à metade suas despesas. 7 entendendo ser um caso merecedor de tratamento especial, requer a dispensa da emissão de Documentos Fiscais, bem como da conservação e escrituração de livros fiscais, permanecendo apenas a obrigatoriedade de escrituração contábil mercantil, por meio dos livros Diário e Razão, podendo em substituição, emitir faturas de venda. É o relatório. Inicialmente, cumpre noticiar que não há previsão legal para a dispensa solicitada. Em que pese, serem as mercadorias comercializadas pela requerente amparadas por imunidade, há que se trazer à colação alguns preceitos que envolvem a matéria. A Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos municípios, no artigo 3º, § 2º, determina: