Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:087/99-CT
Data da Aprovação:05/12/1999
Assunto:Minerais/Pedras Preciosas/Semi.
Tratamento Tributário


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:


A ... solicita informações acerca do tratamento fiscal aplicado pelo Estado de Mato Grosso nas vendas efetuadas por joalherias de pedras preciosas e jóias a turistas.

Sobre a indagação, cumpre registrar que este Estado não adota tratamento especial na hipótese consultada.

Contudo, as operações de remessas de mercadorias para o exterior, em geral, submetem-se a controles específicos, conforme exarado nos artigos 4º, inciso VI e §§ 6º a 10, e 4º-A a 4º-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, observada a redação conferida pelo Decreto nº 1.543, de 27 de junho de 1997.

Além disso, da legislação mato-grossense consta também a Portaria nº 026/99-SEFAZ, de 28.04.99, especificando os controles previstos.

Em anexo, segue cópia dos dispositivos regulamentares e da Portaria mencionada.

É a informação, s.m.j.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 07 de maio de 1999.

Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação