Texto Senhor Secretário: A ... solicita informações acerca do tratamento fiscal aplicado pelo Estado de Mato Grosso nas vendas efetuadas por joalherias de pedras preciosas e jóias a turistas. Sobre a indagação, cumpre registrar que este Estado não adota tratamento especial na hipótese consultada. Contudo, as operações de remessas de mercadorias para o exterior, em geral, submetem-se a controles específicos, conforme exarado nos artigos 4º, inciso VI e §§ 6º a 10, e 4º-A a 4º-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, observada a redação conferida pelo Decreto nº 1.543, de 27 de junho de 1997. Além disso, da legislação mato-grossense consta também a Portaria nº 026/99-SEFAZ, de 28.04.99, especificando os controles previstos. Em anexo, segue cópia dos dispositivos regulamentares e da Portaria mencionada. É a informação, s.m.j. Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 07 de maio de 1999.