Texto Senhor Secretário: A ... , com sede na cidade do ... através de sua filial situada à Rua ... , inscrita como contribuinte substituto tributário neste Estado sob o nº ... , expõe e consulta o que se segue: 1) A interessada efetua vendas de produtos derivados de petróleo e de álcool carburante a postos revendedores situados no Estado de Mato Grosso. 2) Sendo tais produtos sujeitos à substituição tributária, alega ser omissa a Portaria Circular nº 130/90-SEFAZ , de 30/10/90, quanto às operações com álcool carburante, limitando-se a fixar prazo para aqueles referentes a produtos derivados de petróleo. 3) Indaga, então, qual o prazo para recolhimento, na hipótese de vendas de ambos os produtos, sem atualização monetária. A Portaria Circular nº 130/90-SEFAZ, de 30/10/90, alterada pela Portaria Circular nº 039 - SEFAZ, de 11/07/91, dispõe: