Texto Senhor Secretario: O Sr...., formando do Curso de Economia da UFMT, a fim de preparar trabalho acadêmico solicita da Secretaria de Fazenda informações referentes a alíquota do ICMS aplicável aos produtos da cesta básica. As alíquotas do ICMS são previstas no artigo 24 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, com as alterações introduzidas pelas Leis nº (s) 5.902, de 19 de dezembro de 1991, 5.943, de 18 de março de 1993, e 6.335, de 1º de dezembro de 1993. De acordo com o disposto no inciso III, alínea “b”, do aludido artigo, os produtos da chamada “cesta básica” assim considerados os aí expressamente indicados, são tributados com alíquota de 12% (doze por cento). Vale reproduzir o invocado dispositivo:
(...)
III - 12% (doze por cento):
b) nas operações realizadas no território do Estado com as seguintes mercadorias:
1 - arroz;
2 - feijão;
3 - farinha de trigo, de mandioca e de milho e fubá;
4 - aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas;
5 - carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suma, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas;
6 - banha de porco;
7 - óleo de soja;
8 - açúcar;
9 - pão;
(...) .‘‘