Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, por seu estabelecimento localizado na Rua ..., inscrito no CGC sob o nº .... e no CCE sob o nº....., solicita esclarecimentos quanto ao correto momento de efetuar o aproveitamento do respectivo crédito, quando a Nota Fiscal for emitida em um mês e a entrada efetiva da mercadoria ocorrer em outro. O Processo Especial de Consulta é disciplinado no Capítulo I do Título II do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, cujo artigo 523 preceitua:
I - a qualificação do consulente;
II - a matéria de fato e de direito objeto da dúvida;
III - a declaração de que inexiste início de procedimento fiscal contra o consulente, passada pela repartição fiscal a que estiver subordinado ou inscrito como contribuinte.
(...).” (Foi destacado).