Texto Senhor Secretário: Através do OF/..., de 11.11.94, o Secretario—Chefe da Casa Civil encaminhou a esta Secretaria o Of. Nº .../94, de 07.11.94, da Câmara Municipal de ..., externando a proposta do Vereador ... de requerer redução da carga tributária dos produtos hortifrutigranjeiros, ou, ao contrário, que se cumpra a Portaria nº 122/93. Sobre a matéria, incumbe esclarecer ao i. Edil que a legislação tributaria hoje vigente já contempla extensa lista de produtos hortifrutigranjeiros com isenções do ICMS, havendo apenas um numero reduzido que se submete à tributação. Eis o disposto nos incisos I a III do artigo 5º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1994: