Texto INFORMAÇÃO Nº 147/2009 – GCPJ/SUNOR Ver Informação 153/2009 - GCPJ/SUNOR ...., representada pelo contador, ...., estabelecida na ...., inscrita no CNPJ sob o nº...., com filial no Estado de Mato Grosso estabelecida na ...., inscrita no CNPJ sob o nº.... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o nº ...., mediante expediente de fls. 02/03 solicita esclarecimentos quanto ao limite da Receita Bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional e o sublimite da receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS ao Estado de Mato Grosso. Para tanto, expõe à fl. 03 que: 1) A empresa matriz acima identificada está inclusa no Simples Nacional desde 01/01/2008, onde o limite para a Receita Bruta é de R$ 2.400.000,00 e tem uma filial no Estado de Mato Grosso, cujo sublimite é de R$ 1.800.000,00. 2) No ano de 2008 a Receita Bruta Acumulada (RBA) foi de R$ 2.142.699,78, sendo que a Receita Bruta da Matriz foi de R$ 2.026.900,59, ficando inferior ao limite do Estado do Paraná e a receita da filial de MT foi de R$ 115.799,19, também não ultrapassou o sublimite fixado pelo Estado de Mato Grosso. 3) Diz que o artigo 15 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, “não é claro quanto a considerar a Receita Bruta da matriz e filial para o impedimento ao recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional”; assim, entende que no caso exposto a empresa não estará impedida de recolher o ICMS no Estado de Mato Grosso para o ano de 2009. É o relatório. Assim, passa-se a tecer considerações sobre o entendimento da consulente: Questão 1: Segundo os Extratos do Sistema de Consulta de Optantes do Portal do Simples Nacional, obtidos em 20/08/2009, o estabelecimento matriz que iniciou a atividade em 20.02.2001 (fl.14 e 15) e a filial que iniciou a atividade em 28.04.2005 (fls.16 e 17) são optantes do regime do Simples desde 01/01/2008. O Simples Nacional é um processo totalmente informatizado que cuida desde o enquadramento ao regime até o valor devido que é calculado através de aplicativo específico denominado PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, disponibilizado no Portal do Simples ( http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ Aplicacoes/ATSPO/pgdarf.app/ajuda/idxlist.htm). O Simples Nacional utiliza as convenções abaixo transcritas; antes, porém, vale lembrar que: - PA refere-se ao Período de Apuração; isto é; ao mês de apuração do imposto, e - a receita bruta refere-se à soma das receitas do conjunto dos estabelecimentos (matriz e filiais) ainda que localizados em diferentes Unidades da Federação.
“Art. 6º Ficam submetidas ao regime de substituição tributária (...) §2º O regime de substituição tributária aplica-se, igualmente, às operações subseqüentes a ocorrerem no Estado com mercadorias industrializadas no território mato-grossense, por estabelecimento industrial enquadrado em CNAE relacionada nos incisos III e V do artigo 1º do Anexo XI deste regulamento.
RICMS/MT - Anexo XI Art. 1º A partir das datas assinaladas, ficam sujeitos ao recolhimento do ICMS Garantido Integral ... observados os correspondentes percentuais de margem de lucro: (...) III – ... os estabelecimentos industriais enquadrados em CNAE arrolada no quadro que segue, exclusivamente em relação às mercadorias adquiridas para revenda:
É a informação, ora submetida à superior consideração.
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 03 de Setembro de 2009.