Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, estabelecida a Av. .... , inscrita no CCE sob o nº ..., solicita autorização para utilização de Nota Fiscal Série Única em duas modalidades: Convencional e Simplificada, esta identificada como “Subsérie - 1”. Expõe a interessada que atualmente faz uso das Notas Fiscais Séries B, C e D, classificadas em B-1, B-3, C-1, C-2, C-3, D-1 e D-2. Além dessas, está ainda em uso a Nota Fiscal Série Única, destinada ao faturamento em geral. Contudo, a empresa alega que em caso de venda de uma mercadoria ao consumidor o custo elevado inibe a utilização da Nota Fiscal Série Única, que chamou de "convencional". Por essa razão é que solicita a autorização para também emitir Nota Fiscal Série Única de tamanho reduzido, simplificada, distinguida como “Subsérie-1”. Desta forma, a empresa poderá operar exclusivamente com as modalidades Série Única (convencional) e Série Única Simplificada ("Subsérie-1”). A classificação por série dos documentos fiscais, inclusive sua utilização, é matéria tratada pelo artigo 207 do Decreto nº 1.944, de 06./10/89, embasado no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF (Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, com alterações posteriores), bem como no Convênio SINIEF nº 06/89, de 21/02/89. O uso da Série única tem sua regulamentação a nível de Estado no artigo 215 do Decreto nº 1.944/89, que em seu inciso I dispõe:
I - de uma única série dos aludidos documentos, sem distinção por subsérie, englobando-se todas as operações e prestações a que se refere a seriação prevista no artigo 207, devendo constar a designação “série única!” (sem o grifo no original).
1 - documentos fiscais sem distinção por série ou subsérie, englobando as operações a que se refere a seriação indicada no artigo 11, devendo constar a designação “Série Única" ...”
I - "A'" - Nota Fiscal, modelo 1 ....
II - “B” - Nota Fiscal, modelo 1 ....
III.- "C" - Nota Fiscal, modelo 1 ...
IV - “D” - Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 ...
V – “E" - Nota Fiscal de Entrada, modelo ...
§ 1º - (...)
§ 2º - É permitido, em cada uma das séries dos documentos fiscais, o uso simultâneo de duas ou mais subséries."