Texto INFORMAÇÃO Nº 131/2009 – GCPJ/SUNOR ...., estabelecida na ...., inscrita no CNPJ sob o nº .... e no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o nº ...., mediante expediente de fls. 02/03, consulta a respeito do procedimento correto na circulação de mercadoria recebida para demonstração, como fase de processo licitatório. Informa que o Edital do Pregão Eletrônico nº 9000023/2009-DR/MT (cópias às fls. 04 a 43), estabelece que a contratada deve enviar amostras dos produtos para análise da conformidade com a especificação técnica, essas mercadorias, portanto, ainda não pertenceriam aos Correios e que provavelmente virão de outros estados, o que poderia gerar diferencial de ICMS. Assim, indaga: 1) Incide ICMS na circulação de mercadoria para demonstração – CFOP 6.912? 2) Qual a forma correta de emissão da Nota Fiscal? No campo Destinatário / Remetente deve constar o nome do Correio ou do próprio Fornecedor, visto que nesse momento ainda não ocorreu a compra? 3) Contado da data da remessa, qual o prazo para o retorno dessa mercadoria ao fornecedor sem que configure fato gerador de ICMS? É a consulta. De acordo com o artigo 23 do RICMS/MT, a seguir transcrito, as operações de remessa de amostra grátis são isentas de ICMS, desde que respeitadas as características nele estabelecidas: RICMS/MT, ANEXO VII - ISENÇÕES
“Art. 398-N Nas operações com mercadorias destinadas a demonstração e mostruário deverá ser observado o disposto neste capítulo. (cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF 08/2008 – efeitos a partir de 1º de agosto de 2008)
Cuiabá – MT, 14.08.2009.