Texto INFORMAÇÃO Nº 136/2014 – GCPJ/SUNOR . Alterada nos termos da Informação nº 193/2014– GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... - MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta sobre o tratamento tributário conferido às operações com areia para revenda e para consumidor final. Para tanto, informa que é optante do Simples Nacional e de acordo com seu CNAE se enquadra no Anexo I – Comércio, mas de acordo com o Anexo III do RICMS/MT a empresa se enquadra como indústria extrativista. Destaca que irá fornecer para dois tipos de clientes, consumidor final e materiais de construção que irá revender essa areia. E questiona: 1. Qual o CFOP para emissão da NF-e que irá acompanhar essa mercadoria, 5.101 ou 5.102? 2. O ICMS devido pela empresa será recolhido junto com o simples nacional no DAS? 3. Se a empresa emitir nota fiscal com o CFOP 5.101, automaticamente ela é enquadrada como substituta tributária? 4. Se a empresa for enquadrada como substituta tributária, na venda para consumidor final incide ICMS Substituição tributária? 5. Quando a empresa vender para as empresas de materiais para construção, que irá revender essa areia, como deve ser calculado o ICMS substituição tributária e que dia deve ser efetuado o recolhimento? É a consulta. Preliminarmente, cabe registrar que em consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ, constatou-se que a Consulente encontra-se cadastrada na CNAE principal 0810-0/06 - Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado, que foi afastada de ofício do regime de estimativa simplificado e que é optante do Simples Nacional desde .../06/2013. De início, importa esclarecer que o ramo de atividade da Consulente encontra-se enquadrado entre as indústrias de extração de minerais não metálicos, cujos produtos estão arrolados no Anexo IV do Regulamento do ICMS/MT entre os semi-elaborados, ou seja, não sofreu processo que implique alteração da natureza química originária e, portanto, não se trata de processo de industrialização, por isso incluído no Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006. (Substituído entendimento, v. Inf. 193/2014) Isto posto, passa-se às respostas aos questionamentos na ordem de proposição: 1. O CFOP utilizado para emissão da NF-e será 5.101, posto que a mercadoria será extraída e comercializada pela Consulente, conforme abaixo: