Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:178/99-CT
Data da Aprovação:08/03/1999
Assunto:Combustível/Lubrificante/Derivado
Diferimento
Prestação Serv.Transp.Rod.Carga


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº ... e no CCE sob o nº... , estabelecida na ... , Cuiabá-MT, solicita diferimento do recolhimento do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transportes nas operações internas com combustíveis e lubrificantes, alegando que:

É o pedido.

Considerando a inexistência de previsão na legislação deste Estado autorizando o diferimento do recolhimento do ICMS transporte, na situação consultada, resta propor o indeferimento do pleito.

Finalizando, em sendo aprovada a presente informação, sugere-se, também, o encaminhamento de cópia à Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributário, para conhecimento e, se entender conveniente, remesssa ao segmento de combustíveis da Coordenadoria de Fiscalização.

É a informação, s.m.j.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 1999.

Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Cooedenador de Tributação