Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:076/97-CT
Data da Aprovação:05/22/1997
Assunto:Máq. Registradora /PDV/ECF
Crédito Fiscal


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ..., situado à Av.... Rondonópolis-MT, requer autorização para registrar o crédito, referente a aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, juntando fotocópias das Notas Fiscais nºs ..., ..., ..., ... e ... de 03/05/96 (fls. 03 a 07).

É o relatório.

O art. 64-E, acrescido ao regulamento do ICMS através do art. 2º, II, do Decreto 744, de 10/01/96, com a nova redação dada pelo Art. 1º, I, “e”, do Decreto 1.043, de 15/08/96, dispõe: Considerando tratar-se de matéria eminentemente técnica, o presente processo foi encaminhado ao setor de Máquinas Registradoras, da Gerência de Processos Especiais, para análise e cuja informação às fls. 09, transcreve-se:

“(...)

Em resposta ao solicitado informamos que o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, Marca: Itautec, Modelos: POS 4000, ECF/IF-1E, com número de fabricação ... e ... adquiridos pela requerente, atendem ao disposto no Convênio ICMS 156/94 de 07/12/94, e que foram autorizados e devidamente lacrados para serem utilizados como meio de controle fiscal a partir de 11 de julho de 1996.

Outrossim, esclarecemos que o crédito ora reclamado, restringe apenas aos ECFs constante da Nota Fiscal nº 17490, emitida em 03/05/96 pela Itautec Philco S.A., por se tratar de um ECF/IF/1E (impressora fiscal modular), não comtemplando placa de memória e os periféricos como monitor de video, teclado e CPU.

Esclarecemos ainda que o Artigo 64-E estende, também, esse benefício ao leitor ótico de códigos de barras e impressora de código de barras.

(...)”.

À vista do acima exposto, conclui-se que a requerente faz jus ao crédito apenas dos ECFs constantes da Nota Fiscal nº ..., de 03.05.96. É a informação, S.M.J. Cuiabá, 19 de Maio de 1997.
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
Visto:
Mailsa Silva de Jesus
Gerente de Processos Especiais
De Acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação