Texto Senhor Secretário: A Coordenadora do PROCON da Prefeitura Municipal de ...... - MT solicita à Secretaria de Estado de Fazenda esclarecimentos acerca do avanço de ICMS nas contas de energia elétrica. Pondera aquela autoridade que o ICMS cobrado pelo Estado sobre o consumo de energia acima de 150 Kwh é de 30% e pergunta por que uma conta que tem consumo registrado no valor de R$ 119,04, são cobrados R$ 51,01 de ICMS. Expõe seu entendimento que o ICMS seria R$ 35,71. Finalizando, pergunta, ainda: - o Estado estaria recebendo 43% ou 30%? - e se o Estado recebe 30% a empresa ........... fica com os 13%? É o relatório. De plano, incumbe ressaltar que, nos termos do artigo 14 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei n° 7.222, de 21 de dezembro de 1999, a alíquota do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica, para consumo superior a 150 Kwh é de 30% (trinta por cento), como ressaltado pela interessada. Todavia, a carga tributária resulta da combinação com a sua base de cálculo. Assim sendo, é de se recorrer mais uma vez à Lei n° 7.098/98, cujo artigo 6°, em seu inciso I, assevera ser a base de cálculo o valor da operação. No entanto, o cálculo do ICMS é efetuado “por dentro”, tendo em vista o disposto no § 1°, inciso I, do mesmo artigo 6°. Para maior clareza, o texto dos dispositivos citados:
I – na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do artigo 3º, o valor da operação;
....
§ 1º integram a base de cálculo do imposto:
I – o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
...."
(Sem os realces no original).