Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:098/97-CT
Data da Aprovação:07/01/1997
Assunto:Sal de Cozinha/Churrasco
Tratamento Tributário


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ... estabelecida na ... Várzea Grande – MT, vem consultar o que se segue:

“Empresa atacadista que comercializa SAL DE COZINHA, SAL PARA CHURRASCO e SAL COMUM PARA GADO, na saída por venda dessas mercadorias para dentro do Estado e fora do Estado, tendo como destinatário pessoa inscrita no CADASTRO AGROPECUÁRIO e inscrita como CONTRIBUINTE COMÉRCIO. Qual a alíquota estadual e interestadual, a tributação interna e se goza de algum benefício.”

1 - Sal de Cozinha:

A alínea a, inciso XIX, do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, estabelece que nas operações internas com sal de cozinha, a base de cálculo corresponde a 41,17% do valor da operação, não havendo redução de base de cálculo, nas operações interestaduais.

Quanto às alíquotas do imposto, o art. 49 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n0 1944/89 dispõe:

2- Sal para Churrasco:

Nas operações com sal para churrasco, desde que atendidas as exigências da legislação própria, que fixam padrões de identidade e qualidade para o sal destinado ao consumo humano e por ter a mesma utilidade que o sal de cozinha, aplica-se o mesmo tratamento tributário.

3 - Sal comum para gado.

Nas operações com sal impróprio para o consumo humano, a tributação é normal, não havendo redução de Base de Cálculo e a alíquota correspondente ao disposto no art. 49, do Regulamento do ICMS acima transcrito.

É a informação, que se submete a superior consideração.

Cuiabá, 24 de Junho de 1997
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
Visto:
Mailsa Silva de Jesus
Gerente de Processos Especiais

De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação