Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ... estabelecida na ... Várzea Grande – MT, vem consultar o que se segue: “Empresa atacadista que comercializa SAL DE COZINHA, SAL PARA CHURRASCO e SAL COMUM PARA GADO, na saída por venda dessas mercadorias para dentro do Estado e fora do Estado, tendo como destinatário pessoa inscrita no CADASTRO AGROPECUÁRIO e inscrita como CONTRIBUINTE COMÉRCIO. Qual a alíquota estadual e interestadual, a tributação interna e se goza de algum benefício.” 1 - Sal de Cozinha: A alínea a, inciso XIX, do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, estabelece que nas operações internas com sal de cozinha, a base de cálculo corresponde a 41,17% do valor da operação, não havendo redução de base de cálculo, nas operações interestaduais. Quanto às alíquotas do imposto, o art. 49 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n0 1944/89 dispõe:
I - 17% (dezessete por cento):
a) nas operações realizadas no território do Estado;
b) nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final não-contribuinte do imposto;
c) (...)“. (Destacou-se).
II – (...)
III - 12% (doze por cento):
a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação;
b) (...)“. (Destacou-se).