Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada formula consulta para indagar sobre o tratamento tributário conferido ao pão, tendo em vista que a sua matéria-prima - farinha de trigo - está incluída no regime de substituição tributária. De acordo com o Anexo I da Portaria Circular nº 065/92 - SEFAZ, de 29.07.92, e alterações posteriores, a farinha de trigo de uso industrial e doméstico, está submetida ao regime de substituição tributária, ou seja, o ICMS devido nas operações subseqüentes da mercadoria ou dos produtos dela resultantes é recolhido na saída do industrial. A regra geral do regime é a exclusão de sua aplicação quando os produtos forem destinados à utilização como matéria-prima. Contudo, a mesma foi excepcionada em relação à indústria de panificação. Eis a disposição do artigo 36: