Texto Sr. Secretário: A Empresa "A" , inscrita no CCE sob o nº ..., apresenta consulta para indagar da possibilidade de se creditar do ICMS relativo à aquisição de combustível, partes, peças, óleo hidráulico, óleo lubrificante e graxa, usados e consumidos no transporte de mercadorias em veículos próprios. O artigo 520 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, faculta aquele que tiver legítimo interesse formular processo de consulta. Contudo, o art. 523 do citado Regulamento es-tabelece:
I - a qualificação do consulente;
II - a matéria de fato e de direito objeto da dúvida;
III - a declaração de que inexiste início de procedimento fiscal contra o consulente, passada pela repartição fiscal a que estiver subordinado ou inscrito como contribuinte