Texto Senhor Secretário: O Governo do Estado ...., através da Representação e Assessoria Parlamentar em Brasília, solicitou informações pertinentes à margem de lucro bruto adotado no território mato-grossense para a formação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com farinha de trigo. De acordo com o estatuído no Anexo I da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, atendidas as alterações introduzidas pela Portaria Circular nº 083/93-SEFAZ, de 05.08.93, são estabelecidos os seguintes percentuais para agregação de margem de lucro bruto com o produto consultado: -