Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:149/96-AT
Data da Aprovação:04/19/1996
Assunto:Produtos Padaria/Congêneres
Farinha Trigo
Tratamento Tributário


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

O Governo do Estado ...., através da Representação e Assessoria Parlamentar em Brasília, solicitou informações pertinentes à margem de lucro bruto adotado no território mato-grossense para a formação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

De acordo com o estatuído no Anexo I da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, atendidas as alterações introduzidas pela Portaria Circular nº 083/93-SEFAZ, de 05.08.93, são estabelecidos os seguintes percentuais para agregação de margem de lucro bruto com o produto consultado:
-
          farinha de trigo (de uso industrial)
          farinha de trigo (de uso doméstico)


Convém noticiar que o Estado prevê, ainda, o percentual de 100% (cem por cento) nas remessas de misturas para preparação de produtos de padaria.

É o que cumpria informar, S.M.J.

Cuiabá-MT, 16 de abril de 1996.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
Mailsa Silva de Jesus
Assessora Tributária