Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:314/95-AT
Data da Aprovação:07/12/1995
Assunto:Remessa P/ Industrialização
Regime Especial
Incompetência P/ Manifestar


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

À empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ..., e no CCE sob o nº ... , com endereço na ..., solicita concessão de regime especial para remessa de soja para industrialização, em outras unidade da Federação, com diferimento do imposto.

Ocorre que nos termos do artigo 46 inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.610, de 29 de junho de 1992, o exame de pedidos de concessão de regimes especiais é atribuição cometida à Coordenadoria de Fiscalização, através de sua Divisão de Controles Especiais Vale a transcrição do dispositivo invocado:


Desta forma, é a Assessoria Tributária incompetente para manifestar-se sobre o requerido, sugerindo-se, portanto, a remessa do presente à Coordenadoria de Fiscalização para prosseguimento.

É a informação, S.M.J.

Cuiabá-MT, 12 de julho de 1995.
Yara Maria Stefano Sgrinholi
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário