Texto INFORMAÇÃO Nº083/2014– GCPJ/SUNOR ..., empresa estabelecida na ... - MT, inscrita no CNPJ sob o nº ... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ..., formula consulta nos seguintes termos: Informa que é Empresa atuante no ramo de gerenciamento e reciclagem de resíduos e que é credenciada ao regime de estimativa simplificado para recolhimento do ICMS. Ainda, que sua atividade consiste na seguinte operação: a. remoção dos resíduos sólidos descartados de obras de construção civil; b. transformação de tais resíduos em produto acabado reciclado, destinado também a obras de construção civil. Explica que retira detritos que são poluentes ao meio ambiente, dando uma nova destinação aos mesmos. Por fim, questiona: 1) Estando credenciada ao regime de estimativa simplificado para o recolhimento do ICMS, sobre o seu produto de venda, haverá incidência do ICMS? 2) Havendo tributação na operação de venda, caberia algum benefício fiscal? É a consulta. Preliminarmente, cabe registrar que consultado o Sistema de Cadastro de Contribuintes desta SEFAZ constatou-se que a Consulente se encontra enquadrada na CNAE principal 3839-4/99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente e no regime de estimativa simplificado para apuração do ICMS, bem como que é optante pelo Simples Nacional. As empresas que optarem pela sistemática de tributação do Simples Nacional observarão as regras da Lei Complementar nº 123/2006, artigos específicos do Regulamento do ICMS/MT e atos complementares. Transcreve-se abaixo o artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: