“Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto:
(...)
§ 5º -São irrelevantes para a caracterização do fato gerador:
(...)
I - a natureza jurídica das operações de que resultem as situações previstas neste artigo;
II o titulo jurídico pela qual a mercadoria saída ou consumida no estabelecimento, tenha estado na posse do respectivo titular;
(...)
V - os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos" (sem os grifos no original).