1 | Valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação + impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras, assim entendidos os valores pagos ou devidos à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como taxas e os decorrentes de diferenças de peso e erro na classificação fiscal | R$ 10.000,00 |
2 | Fator de inclusão do ICMS na base de cálculo do imposto, haja vista que a alíquota é de 17% (1-0,17) | 0.83 |
3 | Valor da base de cálculo - (1:2) - Obs.: O ICMS é um imposto "por dentro" compondo a base de cálculo do ICMS devido na importação, conforme §1º, inciso I, do artigo 6º, da Lei estadual nº 7.098/98, tendo em vista que a alíquota é de 17%, obtém-se o valor da base de cálculo dividindo-se 1 por 2, ou seja, R$ 10.000,00 por 0.83. | R$ 12.048,19 |
4 | Alíquota do ICMS a ser aplicada | 17% |
5 | Valor do ICMS devido na Importação, caso a operação não tivesse sido alcançado pelo benefício do diferimento do imposto - (4x3) | R$ 2.048,19 |