Texto INFORMAÇÃO Nº 253/2014 – GCPJ/SUNOR ..., empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ... e inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado sob o nº ..., estabelecida na ..., em .../MT, formula consulta sobre aproveitamento do crédito nas operações com os produtos constantes do caput do artigo 10 do Anexo VII do RICMS/MT. Para tanto relata que é filial de uma empresa que possui sede em outra Unidade da Federação e que, ainda, fará opção pelo Diferimento do ICMS, conforme estabelecido no artigo 10 do Anexo XII do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014. Indaga que, haja vista o explicitado no §2º do artigo 10, acima mencionado, tem dúvidas se a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos ali disciplinada se aplica apenas para a mesma, ou aplica-se para todas as filiais, bem como para a matriz localizada em outro Estado. Transcreve o referido dispositivo. Por fim questiona, ainda, se a opção pelo Diferimento do ICMS efetuada pela filial impede a apropriação de crédito pela Matriz localizada em outro Estado. É a consulta. De início cabe informar que em consulta aos dados cadastrais da empresa, extraídos do Sistema de Cadastro de Contribuintes da SEFAZ/MT, verifica-se que sua atividade principal está classificada no Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1610-2/01 - Serrarias com desdobramento de madeira, bem como que está submetida ao Regime de Estimativa Simplificado, cuja normatização encontra-se disciplinada nos artigos 157 e seguintes do RICMS/2014, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014. Ainda na preliminar, esclarece-se que o "Anexo XII" do RICMS/MT citado pela consulente trata das “Normas Relativas ao Regime de Substituição Tributária, Aplicadas a Segmentos Econômicos” e assim, depreende-se que a consulente quis referir-se ao Anexo VII do Regulamento do ICMS/MT, que estabelece regras e procedimentos correspondentes ao diferimento do ICMS, assunto ora questionado na presente consulta. Portanto, com referência à matéria consultada, para sua análise faz-se necessária a transcrição do texto do artigo 10 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20/03/2014, RICMS/MT, que dispõe: