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INFORMAÇÃO Nº 135/2011 – GCPJ/SUNOR
Expõe que:
- Em 01.06.2011 entrou em vigor a nova forma de tributação implantada pela SEFAZ/MT e conhecida como ‘carga média’ que enquadra algumas CNAEs nessa modalidade de cobrança de ICMS.
- As unidades da consulente operam com CNAEs Principais que seguem:
É a consulta.
Em resposta, informa-se que o Regime de Estimativa por Operação Simplificado, que entrou em vigor a partir de 01.06.2011, consiste na aplicação de carga tributária média fixada para a CNAE Principal em que o contribuinte mato-grossense estiver enquadrado.
Com relação à dúvida da consulente, os artigos 87-J-6 ao 87-J-17 do Regulamento do ICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, prevê:
Todavia, a permanência nesse regime é opcional; portanto, é permitido a qualquer contribuinte requerer sua própria exclusão e para isso basta observar os procedimentos descritos nos incisos I a III do Artigo 87-J-12 do RICMS/MT.
Quanto à classificação na CNAE deve ser modificada sempre que constar divergência entre o código declarado e a atividade econômica preponderante exercida pelo estabelecimento; ou, quando de fato ocorrerem outras alterações na atividade econômica, como previsto no artigo 30 do RICMS/MT:
Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 09 de setembro de 2011.
Cuiabá – MT, 12/09/2011.