Texto Senhor Secretário: A empresa acima nominada, estabelecida na Rua ...., Cuiabá-MT, inscrita no CGC sob o nº .... e no CCE sob o nº...., requer a aplicação dos benefícios da espontaneidade, previstos no artigo 450 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, na apresentação extemporânea das GIA referentes aos meses de janeiro a julho de 1997. Justifica-se a requerente alegando que tem acesso à legislação tributária através da Revista EFICAZ, mas que somente recebera a edição pertinente à segunda quinzena do mês de agosto/97 em 05.09.97. É o requerimento. Através da Portaria nº 103/96-SEFAZ, de 18.12.96, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, amparada nos artigos 281 e seguintes do Regulamento do ICMS, instituiu a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA. Estabeleceu a referida Portaria:
“Art. 103 Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
(...).”