Texto Informação 014/2008 - GCPJ/SUNOR ...., estabelecida na ...., inscrita no CNPJ sob o nº .... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº ...., atuando no ramo agropecuário, formula consulta sobre “depósito fechado”. Para tanto, expõe que criou um depósito fechado para depositar mercadorias, principalmente defensivos agrícolas, adquiridos de fornecedores e que se destinam aos seus cooperados; Diz que por circunstâncias de mercado, por vezes, alguns dos cooperados adquirem tais defensivos destinados às suas lavouras diretamente dos fornecedores, e que, conseqüentemente, o fornecedor fatura o produto em nome do produtor/cooperado; Entende a consulente que os citados produtos adquiridos pelos cooperados devem ser armazenados em local adequado, acrescentando que o depósito fechado da Cooperativa é o local apropriado para a guarda desses produtos até a sua efetiva utilização na lavoura. Ao final, apresenta a seguinte questão: “Pode o Cooperado remeter para o ‘Depósito Fechado’de sua Cooperativa produtos adquiridos em seu nome, para que os mesmos sejam guardados nesse depósito até a sua efetiva utilização, momento em que, o ‘Depósito Fechado’ emitiria nota fiscal de devolução desses produtos ao Cooperado depositante?” É a consulta. De início, com base no caput do artigo 4º da Lei (federal) nº 5.764, de 16.12.71, esclarece-se que as cooperativas têm personalidade jurídica diversa da de seus associados: