Texto Senhor Secretário: A empresa acima indicada, requer a liberação de máquinas importadas, a serem utilizadas na confecção de fotolitos direcionados à editoração de revistas, jornais e livros, alegando estar isenta do ICMS, nos termos do art. 13, da Lei nº 1225, de 28/11/91. De plano, incumbe informar que em 18/03/98 o requerente protocolizou nesta Secretaria de Fazenda, expediente com teor semelhante, sob o nº 618/766/98, respondido através da Informação nº 065/98-CT, de 23/04/98 (cópia em anexo). O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, em seu artigo 532, ressalva:
(...)
V – sobre matéria objeto de consulta anteriormente feita pelo consulente e respondida pela Assessoria de Assuntos Tributários.
(...)” (Destacou-se).