Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:145/98-CT
Data da Aprovação:08/24/1998
Assunto:Consulta Ineficaz
Matéria Anteriormente Consultada


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A empresa acima indicada, requer a liberação de máquinas importadas, a serem utilizadas na confecção de fotolitos direcionados à editoração de revistas, jornais e livros, alegando estar isenta do ICMS, nos termos do art. 13, da Lei nº 1225, de 28/11/91.

De plano, incumbe informar que em 18/03/98 o requerente protocolizou nesta Secretaria de Fazenda, expediente com teor semelhante, sob o nº 618/766/98, respondido através da Informação nº 065/98-CT, de 23/04/98 (cópia em anexo).

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, em seu artigo 532, ressalva:


Dessa forma, resta declarar ineficaz a consulta, uma vez que a matéria já foi abordada anteriormente.

Finalizando, cumpre esclarecer, que a Gerência de Legislação Tributária, Órgão consultivo da Secretaria de Estado de Fazenda, absorveu as atribuições da antiga Assessoria de Assuntos Tributários.

É a informação, S.M.J.

Gerência de Legislação Tributária da Coordenadoria de Tributação, em Cuiabá - MT, 20 de Agosto de 1998
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE

De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação