Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:299/98-CT
Data da Aprovação:02/26/1998
Assunto:IPVA
Veículo Usado
Incompetência P/ Manifestar


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

...., inscrito no RG sob o nº.... - SSP/MT, residente na Rua ..., Cuiabá-MT, solicita isenção de IPVA, referente ao veículo placa ...., registrado em nome do Sr. ...., tendo em vista estar o referido veículo com 24 anos de uso.

Junta ao processo, cópia do Certificado de Registro de Veículo DETRAN-MT nº ..., expedido em junho/90 (fl.03) e Documentos de Arrecadação do DETRAN, emitidos em 16/02/98, referentes ao IPVA do período de 1991 a. 1997, pendentes de recolhimento. (fls. 04 a 10).

É o relatório.

O artigo 6º do Decreto nº 2.432 de 21/01/87, que consolida o Regulamento da Lei nº 4.963/8 5, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 2.102, de 2001/98, dispõe:


Diante dos dispositivos acima transcritos, resta propor a remessa do presente processo ao Departamento Estadual de Trânsito, a quem compete deliberar sobre o requerido.

É a informação. S.M.J.

Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 1998
Dulcinéia Souza Magalhães
FTE
De acordo:
José Carlos Pereira Bueno
Coordenador de Tributação